Rentabilidade
Descrição
Diferencial
Permite investir no agronegócio por meio do Fiagro VECTIS DATAGRO, que reúne a expertise da VECTIS em análise e estruturação e a experiência da DATAGRO no dia-a-dia do agronegócio.
Setores de Investimento
O Fundo poderá investir em toda a cadeia do agronegócio – seja um produtor de grãos, um produtor de insumos agrícolas, uma agroindústria, um distribuidor, ou qualquer outro participante deste elo – e ter rendimentos a partir do pagamento de juros desses papéis.
Data de início
29/12/2021
Tipo de fundo e prazo
Fundo de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais – categoria imobiliário, de prazo indeterminado.
Código de Negociação da Cota
VCRA11
Taxa de administração
1,30% a.a. sobre o patrimônio líquido do Fundo
Taxa de performance
não há
Objetivo
O VECTIS DATAGRO Crédito Agronegócio tem o objetivo de investir e financiar o agronegócio no Brasil.
Renda
Renda mensal paga diretamente em conta, condicionada à existência de lucros auferidos pelo Fundo.
Benefício Fiscal
Renda mensal isenta de Imposto de Renda para Pessoas Físicas, se atendidos os requisitos da legislação em vigor. Para mais informações, verificar a seção “Tributação” do Prospecto.
Negociação
As Cotas são registradas para distribuição no mercado primário e para negociação em mercado secundário, pela B3.
Razão Social
VECTIS DATAGRO CRÉDITO AGRONEGÓCIO - FI NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - IMOBILIÁRIO
CNPJ
42.502.827/0001-43
Tipo ANBIMA
FII Títulos e Valores Mobiliários Gestão Ativa
Ambiente de negociação
B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
Gestor
Vectis Gestão de Recursos Ltda.
Administrador
Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda..
Coordenador Líder
Banco Itaú BBA S.A.
Custodiante
Itaú Unibanco S.A.
Formador de Mercado
XP Investimentos CCTVM S/A
Consultor
AGFinancial Assessoria Financeira Ltda.
Código ISIN das Cotas
BRVCRACTF004
Documentos
Importante
Antes de investir no Fundo, leia o prospecto e o regulamento, em especial a seção “Fatores de Risco”.
Perguntas frequentes
O VCRA11, gerido pela Vectis Gestão em parceria com a DATAGRO, tem o objetivo de investir e financiar o agronegócio no Brasil, e aplica seus recursos em papéis de dívida relacionados ao agronegócio, como CRAs, LCAs e até mesmo em CRIs e LCIs, desde que emitidos por partes diretamente relacionadas ao agronegócio.
O Fundo visa proporcionar a seus Cotistas uma rentabilidade alvo equivalente a 100% da variação da Taxa DI acrescido de spread de 3,00% a 4,00% ao ano.
ESTA EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE NÃO REPRESENTA PROMESSA OU GARANTIA DE RENTABILIDADE OU ISENÇÃO DE RISCOS PARA OS COTISTAS
O VCRA11 paga renda mensal, condicionada à existência de lucros auferidos pelo Fundo no mês em referência, isenta de Imposto de Renda para Pessoas Físicas, se atendidos os requisitos da legislação em vigor. Para mais informações, verificar a seção “Tributação” do Prospecto.
A data base para o pagamento do VCRA11 é o 9º dia útil do mês. Ainda, se o cotista for detentor de cotas do VCRA11 no último dia útil do mês, ele terá direito a receber os rendimentos.
As Cotas são registradas para distribuição no mercado primário e para negociação em mercado secundário, pela B3. Ou seja, o investidor consegue adquirir as cotas do fundo através da sua corretora de valores ou do seu HomeBroker pessoal. Ainda, caso o fundo venha a fazer novas emissões, você poderá subscrever as novas cotas através de uma corretora de títulos e valores mobiliários habilitada na oferta.
Como investidor do VCRA11, é necessário entrar em contato com o Itaú. O canal de acesso está disponível aos investidores por meio do portal: https://correspondenciasdigitais.itau.com.br. Caso não consiga prosseguir com o acesso, você também pode entrar em contato por meio do telefone nº 3003-9285 (Capitais e Regiões Metropolitana) ou 0800-7209285 (Outras Regiões).
A disponibilização dos documentos relativos ao VECTIS DATAGRO CRÉDITO AGRONEGÓCIO – FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS – IMOBILIÁRIO foi realizada para fins meramente informacionais e em cumprimento às obrigações regulatórias aplicáveis aos gestores de recursos, nos termos da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, conforme alterada, da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada, bem como da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada. As informações contidas neste site são de caráter meramente informativo e não constituem material publicitário (exceto quando expressamente indicado no respectivo documento) ou qualquer tipo de aconselhamento de investimentos, não devendo ser utilizadas com este propósito.